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O que é herança de dívida e em que casos ela pode ocorrer?

A possível existência de herança de dívida é uma dúvida que sempre acaba aparecendo em momentos nos quais um familiar falece.

A herança de dívida é uma situação à qual é necessário estar atento. O não pagamento de uma dívida devida pelos herdeiros pode render processo judicial e custos ainda maiores. Tal qual os de educação financeira, conceito básicos de direito sucessório são importantes para evitar problemas com heranças.

Como funciona a herança de dívida?

A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que ainda possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma elas am a ser responsabilidade dos herdeiros. Todavia, não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos.

Em geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde por dívida. Caso a dívida de falecido deixada seja maior que os valores dos bens deixados, é possível solicitar um inventário negativo. Tal documento prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos pendentes.

Há casos também em que não é necessário herdar dívida, independentemente dos bens deixados. Isso ocorre quando o falecido possuía um contrato em aberto para pagamento no qual o credor estava protegido com uma cláusula de seguro por morte (conhecido como seguro prestamista).

Outra situação que pode ocorrer refere-se à aquisição de um bem que ainda possuía parcelas em aberto, como carros e imóveis. Nesse caso, os herdeiros am a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas futuras do bem em questão, o qual também será herdado por eles.

Como a lei trata a herança de dívida?

Para melhor compreensão do direitos e deveres sobre as dívidas deixada por um falecido, é importante ter em mente o que diz a lei sobre esses casos. O artigo 391 do Código Civil diz:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o artigo 597 do Código de Processo Civil diz:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”

Em outras palavras, isso significa que nos casos em que a pessoa é viva, o seu patrimônio é a garantia de pagamento das suas dívidas. Já no caso das dívidas de um falecido, serão os bens deixados por ele os responsáveis pela dívida.

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A responsabilidade pelos patrimônio deixado a a ser dos herdeiros. Dessa forma, a obrigação de pagamento das dívidas é reada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido. Em suma, a herança paga dívida. No caso de ela não ser suficiente, o credor é quem fica no prejuízo.

Como saber se há herança de dívida?

A primeira atitude a ser tomada pelos herdeiros para levantamento de dívidas que podem vir a ser herdadas é solicitar o inventário do falecido. Esse documento é necessário para registrar de forma legal todos os bens e débitos deixados para os herdeiros.

O inventário costuma ser solicitado pelos herdeiros. Entretanto, caso estes não o façam, algum credor do falecido também pode pedi-lo. Essa possibilidade existe para o credor saber se há algum bem deixado que possa ser executado para o pagamento da dívida e minimizar o risco de inadimplência.

O inventário deve ser realizado em um cartório de notas e é necessário o acompanhamento de um advogado. Além das custas da sua emissão, é necessário pagar o imposto sobre herança. Em relação a este, a alíquota varia de Estado para Estado no Brasil.

Após realizado o inventário, faz-se a partilha de bens. O mais usual é realizar a partilha do saldo restante após o pagamento das dívidas.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado um imóveis no valor de R$ 500 mil e dívidas no valor de R$ 100 mil. Após a vender o imóvel e abater o total da dívida sobre herança, os herdeiros irão dividir a quantia de R$ 400 mil.

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Realizar o processo de pagamento das dívidas e divisão do valor herdado nessa ordem pode contribuir para evitar problemas futuros. Pois, caso os herdeiros fiquem com os bens do falecido e não realizem o pagamento, os credores podem reclamar na Justiça os valores devidos pelo falecido frente aos herdeiros.

Esse artigo ajudou você a compreender melhor como lidar em casos de herança de dívida? Deixe suas dúvidas e comentários abaixo.

O RÁPIDO
Gabriela Mosmann
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30 comentários

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  • Aline 13 de julho de 2020
    Uma dúvida : caso o falecido tenha deixado uma herança de 500 mil, como no seu exemplo.. mas a dívida seja de 600mil... sei que os credores ficarão no prejuízo. Mas se por acaso, o pai ou a mãe do falecido vier a falecer depois, a herança deles que seria ada pro agora falecido, que ará agora pro filhos dele, será usada também para pagar a dívida? Ou após fazer o inventário fica “cancelado” a dívida mesmo que eles fiquem em prejuízoResponder
    • Suno Research 13 de julho de 2020
      Boa tarde A dívida fica para os próximos na linha sucessória. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • gilberto 18 de julho de 2020
    bom dia ... no meu caso o meu irmao tem divida na justiça pode vender a casa como fica eu perco a minha parte tambem brigadoResponder
  • Renato 21 de agosto de 2020
    Bom dia. E no caso de falecido ter deixado uma dívida de um milhão de reais e seus bens equivalerem à 500 mil reais , os herdeiros terão que arcar com a metade da de dívida de seu próprio bolso?Responder
    • Suno Research 21 de agosto de 2020
      Olá, Renato. Tudo bem? Depende muito da situação e do perfil da dívida. Em alguns casos, é possível solicitar um inventário negativo. Já em outros, quando se refere à aquisição de bens que ainda possuíam parcelas em aberto (como automóveis e casas), os herdeiros am a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas e deverão arcar com elas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • ogoliveira e souza 22 de agosto de 2020
    Que a páz de Cristo esteja com vc, família e equipe. 1. "Decujus" deixa um apartamento para inventariar. 2. São dez herdeiros. 3. Feito o inventário descobre-se uma dívida que ultraa o valor do bem. 4. Metade do imóvel é da viúva por força de lei. 5. A outra metade seria partilhada com os herdeiros. 6. Tendo em vista a dívida, o credor pede penhora da metade que pertenceria aos herdeiros. 7. Entretanto, o bem é bem de família, tendo a víuva e filha morando no imóvel. 8. Credor pede penhora de salários e bens dos herdeiros, até o valor que, em tese receberiam se vendido o bem. 9. Embora haja uma cota parte a ser recebida por cada um dos herdeiros, o imóvel continua uno, não foi vendido e é bem de amília. 10. Pode o juiz mandar penhorar bens particulares dos herdeiros, se nada receberam e tem apenas uma expectativa de direito? Agradeço a atenção e resposta.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      Não! Não se pode cobrar dos herdeiros, apenas do patrimônio deixado pelo falecido ,se os bens deixada pelo de cujos nao for o suficiente para pagar as dívidas, simplesmente o credor irá receber o que os bens deixado deu pra pagar, já nesse caso que você apresentou, simplesmente o credor não receberá nada, pós o imóvel não pode ser vendido por está sob o direito de habitação da viúva. Se por um caso for vendido, a quota parte dos herdeiros servirá para pagar as dívidas, se o valor nao for suficiente, simplesmente o credor recebe o que deu.Responder
  • ARIOVALDO GUERREIRO 3 de setembro de 2020
    No caso da existência de dívida do falecido e os herdeiros querendo realizar o inventário, mas não tendo capital para pagá-la, sem a necessária venda de imóvel, como conseguir as certidões negativas para efetivar esse inventário, para posterior venda do imóvel?Responder
    • Suno Research 4 de setembro de 2020
      Olá, Ariovaldo! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • J. Alves 14 de setembro de 2020
    Ajudou sim! Muito obrigado!!Responder
  • Alberto 29 de setembro de 2020
    Olá, Em caso de dívidas de bens (IPTU) que não entraram no inventário porque só foram descobertos muito tempo depois dele ter sido fechado? O falecido só deixou uma casa, que foi partilhada com a viúva (50%), residente dela e igualmente entre os três irmãos (16,66% cada) A dívida vai recair entre esses terrenos e a casa (quero dizer, serem leiloados)? Ou existe o risco dos herdeiros terem que arcar com algo a mais?Responder
    • Suno Research 29 de setembro de 2020
      Olá, Alberto! Tudo bem? Cada caso é um caso, mas sim, existe o risco dos herdeiros terem que arcar com algo a mais dependendo do tamanho da dívida. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Ana 29 de setembro de 2020
    Quando o credor entra com ação de cobrança, os herdeiros podem pagar a dívida com o bem deixado pelo falecido ou só se o credor aceitar?Responder
  • Rafael 7 de outubro de 2020
    Boa noite,recebi uma herança(Imóvel),só q tenho q dividir com mais 2 pessoas,e o inventário ainda nao fizemos.Porém,uma dessas pessoas esta com divida trabalhista,corro o risco de perder a herança mesmo eu nao tendo nada haver com o problema??Responder
    • Suno Research 7 de outubro de 2020
      Olá, Rafael! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      Não senhor! O que cabe ao senhor irá para o senhor, o cabe a eles irá para eles, depois q essa pessoa receber a quota parte dele, esse bem q ele recebeu poderá ser usado pra pagar essa divida trabalhista, isto pq ja foi feito a partilha e o bem ja foi integrado ao patrimônio dele e sendo patrimônio dele, o credor pode usar como forma de pagamento, mas antes do inventário, a divida dele não poderá alcançar a herança, depois do inventário, a quota parte dele é problema dele.Responder
  • Renata 13 de outubro de 2020
    Bom dia. No caso de dívida com a receita federal e um único bem, que será o imóvel onde os herdeiros continuarão morando, a receita pode pedir a execução e o apto ir a leilão? Como funciona?Responder
  • Rebecca 17 de outubro de 2020
    bom dia. o pai da minha filha deixou como herança 50% de um imovel a 2 herdeiros (minha filha e o irmão dela por parte de pai). os outros 50% pertencem à irmã do falecido, pois o imovel foi herança da mãe deles. o falecido deixou uma dívida de pensão alimentícia com a minha filha que ultraa o valor do bem deixado. a certidão de crédito já foi apresentada nos autos. existe alguma lei que permita ao juiz nao executar esta dívida para que o irmão dela não fique prejudicado na partilha? outra duvida: como o valor da divida é maior que o do bem herdado, o saldo que não for quitado através do inventário do pai poderá ser cobrado futuramente sobre a parte que caberia ao pai no inventário do avô paterno, caso ele venha a falecer?Responder
  • Rebecca 19 de outubro de 2020
    bom dia. o pai da minha filha deixou como herança 50% de um imovel para a minha filha e seu irmão por parte de pai. os outros 50% pertencem à irmã do falecido, pois o imovel foi herança da mãe deles. o falecido deixou uma dívida de pensão alimentícia para com a minha filha que ultraa o valor do bem deixado. a certidão de crédito em favor dela foi apresentada nos autos. gostaria de saber se existe alguma lei que permita ao juiz negar a execução desta dívida no inventário, já que a credora é uma coerdeira e ao irmão dela não restaria nada a herdar. outra duvida: como o valor da divida é maior que o do bem herdado, o saldo que não for quitado através do inventário do pai poderá ser cobrado no inventário do avô paterno quando ele vier a falecer?Responder
    • Suno Research 20 de outubro de 2020
      Olá, Rebecca! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Felipe 4 de novembro de 2020
      No primeiro caso, acredito que o bem deixado por ele irá ser usado para pagar a dívida, e o que sobrar irá ser dividido entre a sua filha e a o irmão dela, caso o valor da dívida seja maior que os 50% do valor do imóvel deixado por ele, a sua filha que é credora, irá receber os 50% todo como credora e nao como herdeira, pois como herdeira nao sobrou nada pra ela nem pro irmão. No segundo caso, a sua filha tem direito a herança do avó por representação do pai dela ja falecido.Responder
  • Lucileni 21 de outubro de 2020
    Boa noite, em caso de divida com a receita, o falecido tinha convivente e três filhos do casamento anterior, todos herdam a dívida?Responder
  • Joana 5 de novembro de 2020
    Meu irmão pegou um documento da casa que era do meu pai, e entregou em uma dívida de boca duma moto sem ter documento ou si quer contrato.o meu irmão já faleceu a mas de 5 anos, e agora o cara que está com o documento da casa tá ameaçando os irmãos a pagar uma dívida que não tem como comprovar nadaResponder
  • Alexsandro 17 de dezembro de 2020
    Como abrir mão de herança. Meu f foi para cartorio devido a IPTU atrasados de um imóvel onde consta em inventario. Não tenho condições de pagar valor em cartorio. Em torno de 8 mil .total 32 mil. Quero limpar meu f.Responder