Sem entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos correspondentes

Para preencher a declaração do MEI, o empreendedor precisa ar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional; logo deve informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é realizado online

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