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ISS: como ele afeta a sua vida e os seus investimentos

Entre a grande quantidade de siglas existentes, nem sempre fica claro a quais impostos estamos sujeitos. Entre eles, está o ISS, que ainda não pode ser pago em bitcoins.

Por mais que ele não incida sobre os investimentos dos contribuintes, o ISS está presente na vida de todos os brasileiros.

O ISS é o Imposto Sobre Serviços, também conhecido pela sua versão completa, ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), é um tributo municipal que incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.

Diferente do que ocorre com o ICMS e sua guerra fiscal, o valor do ISS é reado ao município onde é realizada a prestação de serviços.

Isso quer dizer que a alíquota a ser considerada é a da cidade onde o trabalho será realizado.

Digamos que uma empresa de Guarulhos contrate um prestador de serviços de Campinas para realizar um serviço em São Paulo.

Neste caso, o município beneficiado com o pagamento do tributo será São Paulo.

Incidência do ISS

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As empresas e prestadores de serviços só ficam livres do imposto se o trabalho for realizado no exterior e não tiver reflexos no Brasil.

No entanto, nem todos os serviços sofrem a incidência de ISS. Muitas das áreas de atuação estão livres deste imposto.

Inclusive, a Lei Complementar 116/2003 estipula quais atividades terão a incidência do imposto.

Assim, é importante conferi-la ao abrir o seu negócio.

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O imposto também não incide sobre os serviços restados dentro de uma relação de emprego relação de emprego.

Os trabalhadores avulsos, os diretores e também os membros de conselhos de sociedades e fundações estão isentos desta cobrança.

O mesmo acontece com os sócios-gerentes e dos gerentes-delegados destas organizações.

Segundo a lei, os valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários também não sofrem incidência do ISS.

Alíquota do ISS

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A alíquota deste imposto varia de 2% a 5%. O valor específico será determinado de acordo com a área de atuação da empresa ou profissional autônomo.

No entanto, há casos em que a alíquota será a mesma para todas os segmentos de atuação.

Este é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como prestadores de serviços.

Estes profissionais pagam o ISS em seu Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Por ser um valor único, o documento traz o custo do ISS e o do INSS de forma unificada.

O valor total do documento é de R$ 52,70, sendo R$ 5 o ISS e R$ 47,70 o INSS.

Lembrando que este é o valor correspondente aos prestadores de serviços.

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O ISS pode estar sujeito à retenção na fonte. Quando isto ocorrer, o imposto deverá ser pago pelo contratante do serviço.

No entanto, é importante que a empresa verifique se a empresa em questão sabe que deverá fazer o recolhimento do tributo.

Neste caso, a retenção pode ser explicitada na emissão da nota fiscal.

Funciona assim: no documento fiscal, deverá ser explicitado o valor do serviço, o percentual referente ao imposto que deverá ser retido e o saldo restante.

Este último, é o total que a empresa prestadora do serviço receberá pelo trabalho.

No entanto, como o ISS é um imposto municipal, a obrigatoriedade desta descrição variará de cidade para cidade.

O RÁPIDO
Tiago Reis
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