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Como declarar poupança no Imposto de Renda 2024?

A poupança é um dos investimentos mais populares no Brasil, pois é considerado seguro e de fácil o. No entanto, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar poupança no Imposto de Renda.

Com a chegada do ano-base 2023, é importante estar atualizado sobre as regras de tributação da poupança no Imposto de Renda 2024. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente seus rendimentos de poupança e evitar problemas com a Receita Federal.

Como funciona a tributação da poupança no Imposto de Renda?

A poupança é um dos principais investimentos de renda fixa no Brasil. A “queridinha” dos brasileiros, possui algumas características únicas, como a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos. Além disso, a poupança é extremamente ível.

Assim, a poupança faz parte do seleto grupo de investimentos isentos do imposto de renda.

Ou seja, os rendimentos gerados a partir da poupança não estão sujeitos à tributação do IR.

No entanto, é fundamental entender que ser isento ao imposto de renda não significa que a declaração não é necessária.

Na verdade, se o contribuinte possui saldo na poupança, como também, rendimentos, terá que informar tais valores ao fisco. A seguir, vamos analisar com mais detalhes como funciona a declaração da poupança.

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Quem precisa declarar a Poupança no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que possuem investimentos em poupança devem declará-los no Imposto de Renda, independentemente do valor investido. Portanto, a declaração de poupança é obrigatória para todos aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os principais critérios que caracterizam quem deve declarar no imposto de renda sobre a poupança, são:

  • Ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Recebeu Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano fiscal;
  • Recebeu rendimentos isentos de aplicações financeiras (caderneta de poupança) ou rendimentos sujeitos à tributação definitiva acima de R$200.000,00, incluindo seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), doações, heranças e PLR;
  • Tenha ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Teve ganhos em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção na bolsa de valores.

É importante lembrar que, apesar de ser obrigatório declarar a poupança e seu rendimento nos casos supracitados, o IR sobre a poupança continua isento.

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Quais são as aplicações isentas de tributação?

O fato de ser isento da tributação do IR não é exclusivo da tributação da poupança.

Outros ativos, majoritariamente de renda fixa, também possuem essas características que podem representar umavantagem para o investidor.

Além da poupança, as aplicações isentas do imposto de renda, são:

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Como declarar a poupança no imposto de renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada, mas é fundamental para estar em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.

Entre as informações que devem ser declaradas, estão os saldos e os rendimento da poupança, como também dos demais investimentos. Confira o a o de como declarar a poupança em 2024:

Saldo da Poupança

  • e a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”;
  • Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, ou seja, o valor total, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado. É importante lembrar que o saldo das contas de poupança superiores a R$ 140,00 e existentes em 31.12.2023 e 31.12.2022 devem ser informados;
  • Informe também o tipo de beneficiário (titular ou dependente), F ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação.

Informe os rendimentos

  • Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Informe o CNPJ da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
  • Selecione o banco, agência e conta;
  • Informe quanto tinha aplicado em 31/12/2022 e em 31/12/2023. Deixe zerado se não tinha nada em poupança em algum dos campos requisitados.

Por fim, é importante deixar claro que o investidor da poupança, apesar de estar isento da cobrança do IR na aplicação, deve estar atento a declaração, para não acabar caindo na “malha fina”.

Esse artigo te ajudou a entender mais sobre tributação da poupança? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

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O RÁPIDO
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Tiago Reis
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3 comentários

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  • Moacyr Brant 28 de fevereiro de 2023
    Sou sindico de um condomínio residencial e temos uma conta de poupança do condomínio na Caixa Econômica. A instituição bancária nos informou que ará cobrar o imposto de renda sobre os ganhos da aplicação do condomínio na poupança. Isto procede ?Responder
  • Lilian 27 de março de 2023
    Depositei 40.000 semana ada na poupança, não declaro IR nunca terei que pagar imposto de renda sobre esse valor?Responder
  • Henrique 6 de julho de 2024
    Como sempre um excelente artigo👍Responder