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Bem público: conheça suas características e funções

A necessidade da existência de um bem público é um assunto muito discutido no cenário econômico.

Mas antes se julgar se o bem público é necessário ou não e o seu impacto na política fiscal de cada gestão, é preciso entender do que se está falando.

Bem público é um bem pertencente a algum Estado. Estes podem ser qualquer espécie, móveis, imóveis,  até direitos creditórios e ações.

Além disso, tais bens são mantidos com dinheiro público, ou seja, dos impostos pagos pelos contribuintes. Estes bens podem ser mantidos pelos governos federal, estaduais e municipais, cada um em sua esfera de atuação. Em escala bem menor, há também os bens públicos fornecidos e mantidos por entes privados.

Dessa forma, entende-se que ele é um bem não-exclusivo, de caráter igualitário e não divisível.

Porém, se os bens privados são os que pertencem a uma pessoa ou empresa específica, no que consiste, na prática, o bem público e qual é a sua função?

Bem público e suas formas

bem público

O artigo 99 do Código Civil define três tipos diferentes de bens públicos:

  • Bem público de uso comum do povo,
  • Bem público de uso especial, e
  • Bem público dominical.

Os de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por todos os cidadãos de igual maneira, independente da sua profissão, classe social ou credo.

E o uso deste bem público não implica na necessidade de autorização prévia.

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Nesta lista estão praças, parques, ruas, rios, mares e árvores na área urbana (desde que não estejam dentro de uma propriedade privada), por exemplo.

Assim, se na sua rua há uma árvore frutífera e você tiver vontade de colher seu fruto para consumí-lo, está subtendido que você tem autorização para fazê-lo.

Os bens de uso especial também são mantidos por um órgão ou entidade pública, mas têm um objetivo específico, que pode ser até a manutenção das atividades governamentais.

Quem pensou em jatinhos para presidentes e helicópteros para governadores, acertou. Entretanto, nesta definição entram também os prédios do poder público, como prefeituras, secretarias e ministérios.

Há, claro, os veículos oficiais, mas também cemitérios, museus, escolas e hospitais públicos, que são extremamente necessários à população.

O bem público dominical (também conhecido como patrimônio disponível) é o que não possui uma destinação pública. Estes podem até servir como fonte de renda para o Estado.

Nesta conta entram os prédios desativados, por exemplo.

Características de um bem público

bem público

Por essência, um bem público possui características diferentes de um bem privado.

O primeiro a termos em mente é que ele é impenhorável. Ou seja, no caso de uma execução de processo ele não poderá ser penhorado para quitar a dívida em questão.

Um bem público também não pode ser alvo de usocapião.

O que significa que ele não deixa de pertencer ao Estado por mais que tenha sido ocupado nas últimas décadas de forma produtiva por outrem.

Esse ponto é muito importante quando pensamos nos prédios invadidos nos centros urbanos.

Mesmo que sejam ocupados por diversas famílias, e que estas em anos e mais anos lá, ele não deixará de ser do Estado.

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O mesmo vale para os defensores da reforma agrária, que montam seus acampamentos em terrenos que pertencem ao governo.

Outro ponto importante é que os bens públicos só podem ser alienados se forem bens dominicais.

Além disso, é preciso atender a alguns critérios. Entre eles, o bem já ter sido avaliado, obter a aprovação no legislativo, dever de motivação e licitação, quando for necessário.

Agora que você já sabe o que é um bem público e suas características, pode pensar sobre a necessidade de tê-los ou não. Uma opinião bem embasada é sempre melhor.

O RÁPIDO
Tiago Reis
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